Pela Directiva Quadro dos resíduos de Novembro de 2008:
"«Resíduos», quaisquer substâncias ou objectos de que o
detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se
desfazer;"
detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se
desfazer;"
O conceito de resíduo na directiva e na lei quadro é muito extensivo e detalhado já que é um documento regulador e tem que estar bem definido o que se está a controlar e orientar e o que não se está. Assim, apesar na definição que eu copiei destes dois documentos para aqui parecer muito simplista, o restante texto fornece uma descrição de resíduo muito detalhada.
Pela autora Eva Pongrácz:
No capitulo 4 deste livro a autora compara e critica a definição de resíduo pela união europeia (a definição acima), pela OCDE e pela UNEP. Também comenta a definição CEFIC (European Chemical Industry Council) que diz que não é a natureza do material que determina se é resíduo ou não mas sim as acções ou intenções do proprietário.
Fala também sobre as consequências de adoptar uma definição de resíduo, exemplos muito concretos. Refere e comenta muitas definições de resíduos, lixo e desperdícios. Tem um diagrama na página 84 que achei interessante que serve para um proprietário distinguir se um material é um resíduo ou não, baseado numa série de considerações.
Das partes que li deste livro e neste capítulo, deu para perceber que o conceito e definição de resíduo e desperdício pode ser muito discutível e deve ser bem ponderada.
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